
Decisão do STF Impede Mudança de Nome da Guarda Civil em Itaquaquecetuba
2025-03-25
Autor: João
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), impediu a mudança do nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, localizada na Grande São Paulo. A decisão foi divulgada na segunda-feira, 24 de março de 2025.
Dino argumentou que a Constituição Federal permite que os municípios criem guardas municipais, mas não lhes confere a nomenclatura de polícia. A terminologia ‘polícia’ é reservada a Instituições específicas, como as Polícias Federal, Rodoviária, Civil e Militar.
Ele ressaltou que essa mudança abriria um “precedente perigoso”, permitindo que municípios alterassem livremente a denominação de instituições cuja nomenclatura é garantida pelo texto constitucional. O ministro destacou que a terminologia usada na Constituição não é apenas simbólica, mas reflete a estrutura organizacional das instituições públicas, garantindo a estabilidade e a coerência das normas em um Estado federal.
A Lei Complementar 403, promulgada em 25 de fevereiro pelo prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), previa essa mudança e a readequação dos cargos da Guarda Civil, incluindo novas atribuições voltadas à segurança pública, como mediação de conflitos. Boigues foi reeleito no primeiro turno nas últimas eleições municipais, demonstrando apoio popular.
Em sua decisão, Dino também opinou que o aumento das atribuições da Guarda Civil causaria um impacto financeiro significativo aos cofres municipais. As Guardas Municipais são parte do Sistema Único de Segurança Pública e têm funções legítimas na segurança urbana, como o policiamento preventivo e comunitário. O Município é responsável por assegurar os recursos necessários para efetivar essas funções, respeitando os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos.
Além disso, vale lembrar que a mudança na denominação da Guarda Civil também foi tentada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que desejava alterar o nome da Guarda Civil paulista para “Polícia Metropolitana”. Essa tentativa se baseava em uma decisão do STF que permitiu que as guardas municipais realizassem policiamento ostensivo e prisões em flagrante. As implicações dessas mudanças na nomenclatura geram debates sobre a segurança e a estrutura da força policial no Brasil.