Negócios

Declaração pré-preenchida do IR 2025 é liberada a partir de hoje; descubra como utilizá-la para garantir sua restituição mais rápido!

2025-04-01

Autor: Julia

A tão aguardada declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 foi liberada nesta terça-feira (1º). Com essa funcionalidade, os contribuintes podem digitalizar suas informações facilmente, minimizando erros e garantindo prioridade na restituição. Para acessar essa comodidade, é necessário ter uma conta no gov.br de nível prata ou ouro.

Além disso, a partir de hoje, entra em funcionamento o novo site e aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda), que possibilita o preenchimento e a entrega da declaração totalmente online, acessível via computadores, tablets e smartphones.

A Receita Federal aposta que mais da metade dos contribuintes utilizará a declaração pré-preenchida, estimando que cerca de 57% dos 46,2 milhões de documentos esperados no ano de 2025 sejam enviados por esse método. O uso dessa ferramenta vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, com uma adesão que quase dobrou: de 23,9% em 2023 para 41,2% em 2024.

Uma das novidades deste ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto de instituições tradicionais quanto de fintechs, que serão disponibilizadas pela Receita Federal, bem como a dispensa do preenchimento de alguns campos como o número do título de eleitor.

O prazo para entrega da declaração se estende de 17 de março a 30 de maio. Este ano, houve um atraso na liberação da declaração pré-preenchida devido à greve dos auditores-fiscais da Receita.

Em 2025, a Receita espera 46,2 milhões de documentos, um aumento de 6% em relação ao ano anterior. Os contribuintes são aconselhados a conferirem sua documentação e compará-la com os dados disponíveis na declaração pré-preenchida; em caso de discrepâncias, é fundamental preencher os dados corretos.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida: - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob); - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); - Carnê-Leão Web; - Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave; - Códigos de juros; - Restituições recebidas no ano-calendário; - Saldos bancários; - Investimentos; - Imóveis adquiridos; - Doações realizadas no ano-calendário; - Criptoativos; - Contas bancárias e ativos no exterior; - Contribuições para a previdência privada.

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte só precisa de uma conta gov.br prata ou ouro. Caso não realize a própria declaração, é aconselhável não compartilhar a senha da conta. Existem opções como 'Autorizar Acesso' e 'Procuração Eletrônica' no site da Receita Federal.

Cuidado! É importante que o contribuinte revise e, se necessário, corrija as informações que aparecem na declaração. Os dados são coletados com base em declarações anteriores e na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outras fontes.

O acesso à declaração será possível em diversas plataformas: online no eCAC, no computador através do programa do Imposto de Renda, ou em dispositivos móveis via app Meu Imposto de Renda.

Como declarar: A maioria dos contribuintes opta pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) para computador, disponível no site da Receita. Além do PGD, é possível realizar a declaração pelo MIR, acessível tanto para computadores quanto para dispositivos móveis.

Todo brasileiro que teve rendimentos acima de R$ 33.888 no ano anterior está obrigado a declarar. O atraso na entrega pode resultar em multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Aqueles que entregarem a declaração mais cedo podem ter a restituição agilizada. A previsão é que as restituições comecem a ser pagas em 30 de maio, e aqueles que escolherem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade.

Fique por dentro das principais notícias do Brasil e do mundo e não perca as atualizações mais quentes! Siga nosso canal!

Além disso, o uso do app Meu Imposto de Renda pode facilitar o acompanhamento da situação da restituição e das etapas do processo de declaração, permitindo que os contribuintes façam tudo na palma da mão.