
Descubra as Novidades da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025!
2025-03-14
Autor: João
Prepare-se! A temporada de entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17, mas uma importante mudança está a caminho: a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Essa nova data de lançamento muda a dinâmica de muitos contribuintes e contadores, já que, até o ano passado, a plataforma estava liberada desde o primeiro dia de prazo.
Essa alteração pode impactar diretamente a forma como as pessoas preparam suas declarações, além de criar um ônus extra para a classe contábil, que terá menos tempo para revisar e ajustar as informações.
Novidades da Declaração Pré-Preenchida do IRPF em 2025
Uma das mudanças mais significativas é a introdução de um novo sistema de verificação. Cada item extraído automaticamente terá uma sinalização, ou "flag", que indicará se a informação precisa ser revisada. Agora, o contribuinte deverá marcar os dados como "revisados" ou "não revisados". Atenção: se você deixar de marcar um item como revisado, sua declaração não poderá ser enviada! Isso representa um passo a mais na tentativa de garantir que as informações sejam precisas.
Outra adição interessante é a inclusão automática de contas bancárias no exterior. A Receita Federal agora tem um convênio com várias instituições para coletar dados, incluindo contas em fintechs como Wise e Nomad, que são populares entre brasileiros que viajam ao exterior. Isso permitirá uma maior transparência nas informações financeiras dos contribuintes.
O Que Virá na Sua Declaração Pré-Preenchida?
Em 1º de abril, consulte as informações que estarão disponíveis na declaração pré-preenchida:
- Dados básicos de identificação do contribuinte e seu endereço;
- Rendimentos e pagamentos reportados na DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão;
- Rendimentos isentos devido a condições de saúde e códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições feitas em previdência privada;
- Atualização de saldo de contas bancárias e de poupança;
- Saldo atualizado de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos durante o ano;
- Doações realizadas no ano;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias já existentes que não foram declaradas anteriormente;
- Novos fundos de investimento ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior, que agora também serão reportadas.
Lembre-se: manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para evitar surpresas desagradáveis durante a entrega da sua declaração! Fique atento às datas e aproveite ao máximo as facilidades que a Receita Federal está implementando.