Idoso de 100 anos é excluído de plano de saúde; entenda o caso!
2024-12-13
Autor: Pedro
São Paulo — Uma notícia chocante abalou a comunidade ao revelarem que uma operadora de saúde cancelou o plano de saúde de um idoso de 100 anos alegando “falta de elegibilidade”. O cidadão, que se deparou com esta drástica decisão durante uma consulta médica, pagava exorbitantes R$ 16,9 mil por mês e contava com sua esposa de 89 anos como dependente.
O contrato, firmado em 2008 em parceria com a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), somou anos de contribuição e cuidados. No entanto, a SulAmérica Saúde argumentou que planos coletivos por adesão se destinam a indivíduos que mantêm vínculos com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. A operadora afirma que a ruptura desses vínculos resulta no cancelamento do plano.
A defesa da SulAmérica insiste que a previsão contratual é clara, mencionando o “cancelamento compulsório por perda da elegibilidade”. A situação, no entanto, se torna complexa sob a análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil. A ANS esclarece que beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais que foram demitidos ou se aposentaram têm o direito de manter seu plano, desde que tenham contribuído mensalmente a partir de 1999.
Revoltado com a decisão, o idoso já moveu uma ação judicial contra a operadora de saúde e a corretora Qualicorp Administradora. Embora ainda não tenha sido julgada, a Justiça já emitiu uma liminar que determina a manutenção do plano de saúde, permitindo ao idoso continuar a usufruir de seu atendimento médico. O julgamento deste caso está sendo aguardado com grande expectativa.
Um episódio inquietante ocorreu em novembro, quando o idoso foi ao Hospital São Luiz, localizado no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo, para trocar uma sonda urinária. Durante a consulta, foi informado que seu contrato havia sido cancelado, forçando-o a realizar o procedimento na rede pública.
De acordo com a defesa do idoso, houve “muita estranheza” na situação, já que poucos dias antes ele passou por uma consulta médica na mesma unidade. Além disso, a defesa alega que o site da operadora ainda mencionava que o término do contrato foi “a pedido do beneficiário”, caracterizando, segundo eles, “a má-fé praticada pelas rés e a crueldade da medida tomada.”
Esse caso levanta questões cruciais sobre os direitos dos idosos dentro do sistema de saúde suplementar no Brasil, trazendo à tona as vulnerabilidades enfrentadas por muitos brasileiros da terceira idade. A luta desse idoso de 100 anos pode ser o ponto de partida para uma reavaliação das políticas de saúde que regem a vida de milhões de cidadãos em situações semelhantes. Qual será o desfecho dessa batalha? Fique atento!