
Imposto de Renda 2025: Descubra Quando Começa a Declaração e o Prazo para Envio
2025-03-11
Autor: Ana
Prepare-se! A Receita Federal pode abrir o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 no dia 17 de março, ou em uma data muito próxima à primeira quinzena do mês. No ano passado, a declaração começou no dia 15, que caiu em um sábado, e por isso, espera-se que a data de início seja transferida para o primeiro dia útil seguinte. O prazo final para entregar a declaração continua sendo o dia 31 de maio, assim como nos anos anteriores.
As informações oficiais, incluindo as regras de declaração e possíveis mudanças no Imposto de Renda, serão reveladas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). Uma coletiva de imprensa às 15h contará com a cobertura ao vivo do InfoMoney.
Quem deve declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda 2025 será relativa ao ano-calendário de 2024, abrangendo os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que se enquadra nas regras de obrigatoriedade ao longo de 2024, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
A expectativa é que as regras permaneçam as mesmas, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 vigente em 2024. Assim, quem obteve rendimentos de até R$ 2.259,20 por mês estará isento de declarar em 2025.
Além disso, outros grupos que devem ficar atentos incluem: - Quem teve rendimentos de atividade rural superiores a R$ 169.520,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores; - Quem teve rendimentos acima de R$ 30.639,90 no ano-base de 2024; - Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; - Quem possuía bens e direitos acumulados acima de R$ 300.000,00 em 2024; - E quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda 2025
A última alteração na tabela progressiva do IR aconteceu em fevereiro de 2024, com a faixa de isenção subindo de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, o que é uma boa notícia para muitos contribuintes. Vale destacar que as deduções mensais por dependente são no valor de R$ 189,59, e ainda há isenção dos rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos até o montante de R$ 1.903,98.
Com essas mudanças, a tabela progressiva anual válida para o IR 2025 (ano-calendário 2024) fica ainda mais favorável. A dedução anual por dependente autorizada alcança R$ 2.275,08, enquanto o limite anual de despesas educacionais está fixado em R$ 3.561,50.
Este é um momento crucial para que os contribuintes se preparem e evitem surpresas desagradáveis! Fique atento às notícias e às orientações da Receita Federal!