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Imposto de Renda 2025: Descubra tudo que muda na declaração pré-preenchida que será liberada na próxima terça-feira!

2025-03-30

Autor: Maria

Na próxima terça-feira, dia 1º de abril, será disponibilizada a tão aguardada declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, correspondente ao ano-calendário de 2024. Milhares de contribuintes já estão ansiosos para utilizar esta ferramenta que promete facilitar o acerto de contas com o Leão.

Atualmente, as informações disponíveis são parciais e incluem dados como os ganhos e deduções informados pelas entidades pagadoras e recebedoras. A declaração pré-preenchida trará informações relevantes como rendimentos e pagamentos informados através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), além de detalhes sobre atividades imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), e dados provenientes do Carnê-Leão Web. Serão também incluídos rendimentos isentos relacionados a moléstias graves, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

O grande destaque do dia 1º de abril será a inclusão de informações abrangentes como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas, e até detalhes sobre criptoativos, contas no exterior e informações de previdência. Dessa forma, a declaração será completa e englobará tudo que o contribuinte precisa saber para cumprir suas obrigações fiscais.

É de suma importância que o contribuinte mantenha toda a documentação organizada para poder comparar com os dados apresentados na declaração pré-preenchida. A conferência das informações é responsabilidade do contribuinte e pode impactar diretamente na restituição ou na eventual cobrança de impostos devidos.

Até a data presente, a Receita Federal já registrou a entrega de 4.825.612 declarações do Imposto de Renda. O prazo para a entrega começou no dia 17 de março e se estenderá até o dia 30 de maio. A previsão é de que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador deve ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, enquanto que o limite para trabalhadores rurais é de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão isentas da declaração, exceto se se encaixarem em outros critérios de obrigatoriedade.

O cronograma para a restituição do IR 2025 começará em 30 de maio, com cinco lotes programados para o período e a novidade deste ano é a prioridade na restituição para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix.

Cronograma de lotes de restituição: 1º lote: 30 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 29 de agosto; 5º e último lote: 30 de setembro.

Não perca a chance de ficar em dia com o Leão e garantir sua restituição da maneira mais ágil possível! Fique atento às datas e organize sua documentação!