Justiça do Maranhão Põe Google e Apple contra a Parede por Uso do FaceApp – Entenda o Que Aconteceu!
2025-01-07
Autor: João
A Justiça do Maranhão decidiu dar um basta nas práticas de coleta de dados do FaceApp, condenando as gigantes tecnológicas Apple e Google a arcar com R$ 19 milhões em danos morais coletivos. Além disso, cada usuário que baixou o aplicativo desde junho de 2020 receberá uma indenização de R$ 500.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pelo julgamento, destacou que o FaceApp não se adapta à legislação brasileira, que exige clareza na disposição de informações e proteção dos dados pessoais dos usuários. A sentença, publicada no dia 18 de dezembro de 2024, só foi revelada recentemente, gerando surpresa e repercussão nas redes sociais e na imprensa. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que moveu a ação coletiva, teve seus pedidos parcialmente atendidos.
Como se trata de uma decisão de primeira instância, a Apple e o Google ainda têm a opção de recorrer contra a sentença.
Os dois conglomerados foram contatados para comentar sobre a decisão. O Google optou por não se pronunciar, enquanto a Apple aguarda um retorno. Ambas as empresas contestaram a acusação em juízo, alegando que não têm controle direto sobre a operação do FaceApp, já que este é um serviço de terceiros.
De acordo com a sentença, as plataformas da Apple Store e Google Play deverão suspender a oferta do FaceApp até que o aplicativo esteja em conformidade com a legislação brasileira.
Além disso, a indenização de R$ 500 se aplica a todos os usuários que baixaram e usaram o aplicativo até 1º de junho de 2020, data em que a ação civil coletiva foi protocolada.
O Que Está em Jogo?
Na visão do Ibedec, o aplicativo não só coleta dados sensíveis de forma inadequada, mas também apresenta termos de uso e políticas de privacidade em língua estrangeira, além de compartilhar informações com terceiros sem a devida autorização dos usuários. Essas práticas, segundo o instituto, vão de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada, além de desrespeitar princípios fundamentais de transparência e segurança nas relações de consumo.
Isto não termina por aqui. O FaceApp, muito popular no mundo todo e conhecido por suas edições de foto criativas, é agora alvo de um debate maior sobre privacidade e proteção de dados. O uso intensivo de tecnologia e inteligência artificial, embora atraente, levanta sérias questões sobre a gestão de informações pessoais dos usuários.
Respostas das Empresas
A Apple justificou sua posição afirmando que não tem controle sobre as políticas de uso do FaceApp, que é de responsabilidade de desenvolvedores terceiros. Similarmente, o Google ressaltou que sua função se limita a disponibilizar o aplicativo nas lojas, sem envolvimento na sua criação ou operação. As duas empresas argumentaram que não seria justo exigir um controle absoluto sobre os conteúdos de aplicativos que não foram desenvolvidos por elas.
Contudo, o juiz deixou claro que tanto a Constituição de 1988 quanto o Marco Civil da Internet garantem a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos, o que implica que qualquer coleta e manipulação de dados deve respeitar normas específicas. Essa ação legal pode abrir precedentes, não apenas para o FaceApp, mas para outros aplicativos que utilizam práticas similares.
Enquanto a batalha legal se desenrola, usuários e defensores da privacidade digital permanecem atentos, pois a questão da proteção de dados é mais relevante do que nunca na era tecnológica em que vivemos.