Ciência

Justiça recusa análise psicológica em caso de advogado suspeito de assassinar namorada em BH

2024-11-19

Autor: Fernanda

A Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de autópsia psicológica apresentado pela defesa de Raul Rodrigues Costa Lages, acusado de assassinar sua companheira, Carolina da Cunha Pereira França Magalhães, em 2022. Trágicamente, Carolina faleceu após uma queda do 8º andar de um prédio localizado na região centro-sul de Belo Horizonte.

A defesa de Raul solicitou a análise, que consistiria na avaliação de documentos pessoais de Carolina, como diários, e-mails e registros de pesquisas, realizada por profissionais de psicologia e psiquiatria, a fim de traçar o perfil emocional e características da personalidade da vítima. Inicialmente, a morte de Carolina foi considerada um suicídio, mas após investigações mais profundas, a Polícia Civil concluiu recentemente que ela foi, de fato, assassinada.

O juiz Bruno Sena Carmona argumentou que embora a autópsia psicológica possa oferecer informações sobre o estado emocional da vítima, ela não elucida a dinâmica do evento fatal, especialmente em relação à distinção entre homicídio e suicídio. O magistrado ressaltou que essa perícia representaria um investimento desnecessário de tempo e recursos, sem garantir respostas conclusivas sobre as circunstâncias da morte.

Além disso, a defesa de Raul, que era o namorado de Carolina e é apontado como autor do crime, alegou que houve várias falhas na preservação do local do crime. Segundo os advogados, a presença de familiares na coleta de evidências, a realização de perícias complementares meses após o incidente e a presença de terceiros durante as investigações comprometeriam a integridade das provas coletadas.

Entretanto, a Justiça afirmou que as alegações da defesa carecem de um fundamento sólido e não justificam a exclusão das provas contestadas. O juiz também determinou que todas as testemunhas do caso sejam ouvidas presencialmente no tribunal, reforçando a busca pela verdade em um dos casos mais impactantes da justiça mineira. Enquanto isso, a sociedade continua a se perguntar: até onde a defesa de um acusado pode ir para contestar a veracidade das investigações?