Mudanças na Receita: Novo Perfil de 'Grande Contribuinte' Aumenta A Fiscalização!
2025-01-03
Autor: Julia
A Receita Federal decidiu reformular a definição de 'grande contribuinte', estabelecendo novos limites que prometem intensificar a fiscalização sobre aqueles que têm uma situação financeira mais robusta. A portaria 505/2024, publicada recentemente no Diário Oficial, altera os patamares que qualificam uma pessoa física como ‘grande contribuinte’. Agora, basta ter rendimentos superiores ou iguais a R$ 15 milhões, bens e direitos a partir de R$ 30 milhões, ou operações em renda variável que também atinjam R$ 15 milhões para se enquadrar nessa categoria.
Anteriormente, esses limites estavam fixados em R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente, o que torna clara a intenção do órgão em aumentar a abrangência da fiscalização. A nova classificação de ‘grande contribuinte’ está inserida em uma categoria superior, denominada ‘pessoa física diferenciada’, que também implica um acompanhamento mais meticuloso da vida financeira do contribuinte.
Para aqueles que buscam um status ainda mais elevado, a categoria ‘especial’ exige rendimentos superiores a R$ 100 milhões e bens que ultrapassem os R$ 200 milhões.
Com esta nova regulamentação, a Receita intensificará a fiscalização, com um departamento exclusivo para monitorar as atividades financeiras dos grandes contribuintes. Isso marca uma mudança significativa em relação à fiscalização de pessoas jurídicas, que já segue uma regulamentação específica, enquanto a nova portaria promete uma maior precisão na categorização de pessoas físicas.
Adicionalmente, a Receita anunciou que poderá utilizar 'estudos e análises' para avaliar o potencial econômico-financeiro dos contribuintes classificados como grandes, considerando até mesmo suas respectivas áreas de atuação econômica. Essa mudança pode estar relacionada à criação de novos tributos, incluindo a taxa de 15% sobre offshores, que antes eram isentas, e uma proposta de imposto mínimo de 10% para rendas superiores a R$ 50 mil mensais.
O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara observa que essa reformulação responde a um movimento mais amplo do governo de aumentar a carga tributária sobre os contribuintes mais ricos. Segundo ele, "essa nova portaria parece ser parte de uma estratégia para intensificar a tributação do topo da pirâmide. Com novos tributos em vigor, a Receita deixou claro que fará uma análise mais abrangente das declarações e transações desse grupo."
Bichara também ressalta que, embora aumentar a fiscalização possa ser visto como algo negativo, "quem não deve não teme". No entanto, ele enfatiza a necessidade de aguardar a regulamentação detalhada que definirá como será implementada a nova fiscalização sobre os ‘grandes contribuintes’.