
Nova Política Nacional de Câncer: Um Marco Histórico para a Saúde no Brasil
2025-04-01
Autor: Fernanda
No dia 20 de dezembro, foi sancionada a Lei 14.758/23, que institui a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (PNNPDC), ambos com previsão de início em 20 de junho de 2024.
A PNPCC tem como foco estratégico a viabilização do diagnóstico precoce do câncer, uma falha significativa enfrentada por muitos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre suas metas estão a redução da incidência de tumores, a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, a diminuição da mortalidade e a garantia de acesso a um cuidado integral em saúde.
Princípios e Diretrizes
Os princípios e diretrizes da nova política incluem:
- Organização em redes regionalizadas;
- Atendimento multiprofissional;
- Fortalecimento da indústria de saúde;
- Humanização do atendimento.
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei foi a alteração na Lei 8.080/90, que agora garante prioridade na análise para a incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos relacionados ao tratamento de câncer no SUS. Isso deve resultar em um prazo reduzido de 180 dias para que esses recursos sejam disponibilizados, comparado aos 270 dias geralmente exigidos.
Além disso, a PNPCC estabelece que o governo deve manter um banco de dados com informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, facilitando o acompanhamento da posição dos pacientes em filas para consultas e procedimentos. Todos os pacientes diagnosticados com câncer deverão receber atendimento multidisciplinar, envolvendo uma equipe de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, assim como cuidados paliativos que integrem aspectos clínicos, sociais e espirituais.
Regulamentação e Responsabilidades
Em fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde publicou portarias que regulamentam e instituem programas relacionados à PNPCC. A Portaria GM/MS nº 6.590/2025 estabelece diretrizes sobre o cuidado integral ao paciente com câncer, vigilância, monitoramento e avaliação das ações.
O Ministério também terá uma série de responsabilidades, incluindo a definição de diretrizes para diferentes tipos de câncer, elaboração de protocolos de tratamento e organização do fluxo de usuários necessitando de transferência interestadual, visando evitar o colapso do sistema e assegurar a eficiência no atendimento.
Em nível local, as Secretarias de Saúde estaduais e municipais terão a responsabilidade de operacionalizar as diretrizes da política, garantindo a implementação de sistemas de informação e a qualidade dos dados relativos ao câncer.
Iniciativas Cruciais
Uma outra iniciativa crucial da política é a criação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), que visa ampliar o acesso a serviços de saúde, tornando o tratamento mais rápido e eficaz e enfrentando determinações sociais, econômicas e políticas que impactam a saúde dos pacientes.
O Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (PNPDC) também foi instituído para facilitar o acompanhamento e remover barreiras que dificultam ou atrasam o diagnóstico e tratamento, com ações voltadas para o fortalecimento das equipes de saúde e o suporte contínuo aos pacientes.
Este marco legal representa um avanço significativo na luta contra o câncer no Brasil, potencializando o acesso a cuidados adequados e promovendo melhorias na saúde pública. A mobilização e conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce são essenciais para enfrentar esse desafio de saúde coletiva.