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Novas regras de emissão de notas fiscais para MEIs entram em vigor nesta terça-feira e podem mudar tudo!

2025-04-01

Autor: Pedro

Novas regras de emissão de notas fiscais para MEIs

Nesta terça-feira, dia 1º, as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) entram em vigor, prometendo uma revolução na forma como esses pequenos empresários lidam com suas obrigações fiscais. Essas regras se aplicam à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com uma atualização significativa na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que é crucial para identificar o tipo de transação realizada (venda, devolução ou remessa) e o impacto tributário de cada operação.

Segundo informações do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse código deve ser utilizado em combinação com o CFOP apropriado para cada operação fiscal, fundamental para assegurar que o MEI preencha corretamente os dados tributários, permitindo a validação junto à Secretaria da Fazenda do estado.

Uma informação que muitos ainda desconhecem: ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisa se preocupar com o preenchimento de informações sobre o Diferencial de Alíquotas, já que é considerado irrelevante quando se utiliza o CRT 4. Para quem é MEI ou pensa em se tornar, essas considerações são essenciais e podem facilitar a gestão tributária.

Vale ressaltar que as mudanças não param por aí! Em 2025, o MEI enfrentará alterações significativas, como o aumento do teto de faturamento, a atualização das contribuições mensais e novas exigências na emissão de notas fiscais. Fique atento, pois essas mudanças podem afetar diretamente o seu negócio e o seu planejamento financeiro.