Saúde

Novas Regras de Saúde: Troca de Plano Agora Sem Carência em Caso de Exclusão de Hospital! Confira os Detalhes!

2025-01-08

Autor: Maria

Introdução

As recentes mudanças implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxeram uma revolução para os beneficiários de planos de saúde no Brasil. A partir de agora, os clientes poderão trocar de plano sem cumprir o prazo de carência, mas apenas nas situações em que hospitais forem excluídos da rede credenciada. Entenda tudo abaixo!

Comunicação das Alterações

Segundo as novas diretrizes, as operadoras de saúde são obrigadas a comunicar aos beneficiários, com pelo menos 30 dias de antecedência, qualquer alteração na rede credenciada. Essa comunicação é feita de forma individual e deve ser clara sobre as exclusões e substituições de hospitais.

Portabilidade Sem Carência

Se um beneficiário se sentir insatisfeito com a exclusão de um hospital ou serviço, ele poderá realizar a portabilidade para outro plano sem ter que respeitar as mínimas permanências que costumam variar entre 1 e 3 anos. Essa mudança é especialmente importante para aqueles que residem em áreas onde a oferta de serviços de saúde já é limitada.

Contratos Coletivos

Além disso, os contratos coletivos também têm suas peculiaridades. A comunicação sobre alterações na rede pode ser feita pela empresa contratante, desde que a operadora consiga provar que todos os beneficiários foram informados sobre as mudanças.

Mudanças na Faixa de Preço

Outra importante novidade é que, quando os clientes optarem pela mudança de plano, não há mais a exigência de que o novo plano escolhido esteja na mesma faixa de preço do anterior. Isso proporciona uma liberdade maior e a possibilidade de encontrar opções que se encaixem melhor nas necessidades financeiras e de saúde dos beneficiários.

Monitoramento da ANS

Desde a última terça-feira (31), a ANS passou a monitorar mais de perto as consequências da exclusão de hospitais para os clientes dos planos. Uma regra crucial é que, se um hospital retirado da rede for responsável por até 80% das internações dos beneficiários, ele não pode ser simplesmente descredenciado. Nesse caso, deve haver uma substituição por uma unidade que ofereça os mesmos serviços, garantindo que os usuários não fiquem desamparados.

Localização do Novo Hospital

Além disso, o novo hospital deve estar localizado no mesmo município do hospital que está sendo excluído, a menos que não existam prestadores disponíveis. Nesse cenário, a ANS poderá permitir que um hospital em um município próximo seja indicado.

Conclusão

Essas novas regras trazem uma luz de esperança para os beneficiários de planos de saúde, promovendo mais transparência e proteção aos consumidores. Não perca a oportunidade de ficar sempre por dentro dos seus direitos e das novidades do setor!