Novo Decreto Revoluciona Perícias Médicas e Saúde Ocupacional em São Paulo
2024-12-27
Autor: Mariana
No dia 23 de dezembro de 2024, foi sancionado o Decreto nº 69.234, que traz um novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional para o Estado de São Paulo, impactando diretamente a vida de milhares de servidores públicos e suas famílias. O governo paulista anunciou que essa medida tem como principal objetivo regulamentar as atividades de perícias médicas, além da identificação, classificação e avaliação de ambientes e condições de trabalho insalubres, uma preocupação crescente nas relações laborais, especialmente em tempos de pandemia.
Um aspecto inovador deste decreto é a autorização para que terceiros possam realizar perícias médicas e avaliações de insalubridade, desde que contratados de acordo com as normas estabelecidas. Essa mudança visa aumentar a eficiência e a celeridade nos processos, algo que muitos já aguardavam.
Principais Destaques do Decreto:
- Âmbito de Aplicação: O novo regulamento é aplicável às perícias médicas e aos laudos de insalubridade elaborados pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, mas não se estende a servidores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), empregados temporários ou militares estaduais.
- Tipos de Perícias Médicas: O decreto consagra diferentes modalidades de perícia, incluindo: - Avaliação presencial; - Avaliação via telessaúde, conforme as diretrizes dos conselhos federais; - Análise documental em casos de internação hospitalar, permitindo maior agilidade e acessibilidade aos servidores.
- Perícias para Ingressos e Licenças: Candidatos ao serviço público devem passar por avaliações que atestem sua aptidão, com momentos específicos para servidoras que já ocupam cargos similares e que estarão dispensados de nova avaliação. Também há regulamentações para licenças médicas, que agora devem ser solicitadas conforme prazos e procedimentos rigorosos, garantindo proteção aos servidores.
- Novas Provisionais para Licença: O decreto também estabelece um regime novo para licença médica, incluindo: - A possibilidade de licença sem perícia para situações específicas, como algumas doenças contagiosas, com prazo de 15 dias; - Licença maternidade concedida diretamente, exceto em casos de gestações consideradas de risco.
- Perícias em Situações Especiais: O novo regulamento ainda prevê a possibilidade de perícias médicas realizadas fora do estado, englobando situações de servidores em viagem ou transferências internacionais, assim como a condição de afastamento para tratamento de doenças.
- Direitos e Deveres dos Servidores: É importante destacar que servidores que se recusarem a realizar a perícia médica poderão ter o pagamento suspenso, uma medida drástica que visa garantir a seriedade e a adesão ao novo processo. Além disso, os servidores devem ser informados sobre suas condições, direitos e deveres, especialmente em situações relacionadas a acidentes de trabalho e afastamentos obrigatórios.
Implicações Futuras:
Com a implementação deste decreto a partir de 1º de janeiro de 2025, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está avaliando as possíveis consequências para os direitos dos servidores. O que está claro é que essas novas diretrizes estão gerando expectativas quanto à melhoria das condições de trabalho e à saúde ocupacional no Estado.
Imagem do Futuro da Saúde Ocupacional:
Esse novo regulamento pode ser um divisor de águas na forma como as perícias médicas são conduzidas, estabelecendo padrões mais rigorosos e claros para a proteção dos servidores e a saúde pública como um todo, prometendo um futuro mais seguro e saudável para todos os trabalhadores no estado de São Paulo.