"Olha só, macaca!": Mulher faz denúncia chocante contra Magazine Luiza por injúria racial
2025-01-09
Autor: Carolina
Uma mulher de 35 anos, identificada como Susan de Souza Sena, trouxe à tona um caso alarmante de injúria racial contra a famosa loja Magazine Luiza, também conhecida como Magalu. O incidente se deu quando ela recebeu um e-mail de confirmação que continha a inaceitável saudação: "Olá, macaca".
O caso começou quando Susan, moradora de São Paulo, realizou a compra de uma máquina de lavar pelo aplicativo da loja no último sábado (4). Para finalizar o pedido, foram solicitados alguns dados do cadastro, que ela atualizou. Após esse procedimento, Susan se deparou com a mensagem ofensiva no dia seguinte.
– Eu fiquei chocada. Mesmo sabendo que era uma mensagem automática, o fato de alguém achar que isso é aceitável é inaceitável. Lamentável e triste – desabafou Susan em entrevista à TV Globo.
A mulher revelou que, em comparação com outros e-mails recebidos da empresa, onde seu primeiro nome era utilizado corretamente, no e-mail de confirmação de cadastro aquilo foi um desrespeito. Após a denúncia, a Magalu entrou em contato com Susan, e uma funcionária do departamento de diversidade e inclusão pediu desculpas pelo incidente, informando que alguém havia alterado seu nome no sistema.
– Meu sentimento é de revolta, angústia, ansiedade e tristeza. O racismo é um problema enraizado e ainda muito presente, mesmo em tempos de conexão e aprendizado sobre a questão – desabafou.
A resposta da Magazine Luiza não tardou em aparecer. A empresa expressou profundo pesar pelos constrangimentos enfrentados pela cliente e reafirmou seu compromisso no combate a todo tipo de preconceito.
– A Magalu lamenta profundamente os constrangimentos sofridos pela cliente e reitera seu compromisso no combate à discriminação. Esclarecemos que o ocorrido não está relacionado ao processo de biometria – destacou o comunicado.
Dentre as medidas proativas que a empresa tem adotado, está a exclusão do campo “apelido” em seus formulários. Além disso, uma lista com palavras consideradas inapropriadas será implementada, vetando sua inclusão durante o cadastro.
O professor da Escola de Direito da PUCRS, Rodrigo Azevedo, reafirmou que a injúria racial é um crime aplicável a pessoas físicas, enquanto as empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos morais.
– Desde a perspectiva jurídica, um ato de injúria racial pode levar a responsabilidade civil da empresa, se não houver um responsável individual identificado – explicou Azevedo.
A legislação brasileira define a injúria racial no artigo 140, § 3° do Código Penal, caracterizando-se pela ofensa à honra de alguém com base em raça, cor, etnia, religião ou origem. Este triste episódio serve como um alerta crucial sobre a necessidade de conscientização e responsabilidade social no combate ao racismo, principalmente em grandes empresas.