Nação

Quase 70% dos presídios de Minas Gerais estão superlotados: A realidade alarmante do sistema carcerário

2024-11-21

Autor: Maria

Introdução

"Sou sobrevivente de um modelo falido." Essas são as palavras de Sidnei Marques, conhecido como rapper SLK 22, que aos 37 anos viveu a dura realidade do sistema prisional por 17 anos, passando por 16 diferentes unidades de segurança. Ele agora está sob prisão domiciliar há seis meses. Durante sua jornada penal, Sidnei enfrentou momentos de desespero, chegando a considerar o suicídio. O que o manteve são memórias, como a de um grilo que lhe fazia companhia, a quem ele conversava para preservar sua sanidade.

A Superlotação nas Penitenciárias

A situação das penitenciárias de Minas Gerais é alarmante: 66,8% das unidades estão superlotadas, com 149 das 223 instituições abrigando mais pessoas do que a capacidade permite. Isso não leva em conta as seis unidades que estão com ocupação exata de 100%. Atualmente, Minas Gerais conta com 58.644 vagas, enquanto o número de detentos chega a 72.568. O estado enfrenta um déficit de 13.924 lugares.

Exemplos de Superlotação

O Presídio de Itapagipe, por exemplo, possui uma capacidade para 65 detentos, mas abriga 202, resultando em uma superlotação de 311%. A situação não é melhor em Bocaiuva, onde com 60 vagas, 178 presos estão encarcerados, correspondendo a 297%. Em todo o estado, mais de 36 estabelecimentos apresentam ocupações acima de 200%.

A Realidade nas Grandes Penitenciárias

Três das 20 grandes penitenciárias de Minas com capacidade para mais de 500 detentos não estão superlotadas. A maior unidade, o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, apresenta ocupação de 149%, enquanto a Penitenciária de Três Corações registra 226% (1.236 detentos para 546 lugares).

Impactos da Superlotação

À luz deste quadro, especialistas alertam sobre os riscos associados às unidades superlotadas. O estresse entre os profissionais do sistema penal tem aumentado, levando a casos de adoecimento e violência nas prisões. O sociólogo Luís Flávio Sapori destaca que a superlotação não é um atendimento exclusivo ao governo mineiro, mas sim uma questão que permeia o Brasil e o mundo. Ele sugere a celeridade nos processos penais como uma forma eficaz de aliviar a pressão sobre o sistema.

Investigação e Reintegração Social

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais investiga denúncias de tortura e maus-tratos a detentos, e projetos de reintegração social são mínimos, resultando em um ambiente que frequentemente se torna uma "escola do crime." Sidnei, que agora é influenciador digital com 143 mil seguidores no TikTok e 20 mil no Instagram, acredita que a falta de ressocialização é uma falha crítica, argumentando que sua própria história é uma exceção.

Esforços do Governo

O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) reconheceu a superlotação, mas ressaltou que está trabalhando na expansão do número de vagas, prevendo a entrega de cinco unidades que somarão 2.282 novos lugares. Recentes investimentos de R$ 74 milhões têm sido aplicados em melhorias estruturais.

Esperados Julgamentos e Reformas no Sistema Judiciário

Um dado impactante revela que mais de um terço da população prisional ainda espera julgamento — 27.193 dos 72.568 detentos estão nessa condição, totalizando 37,4% da população carcerária espanhola. A situação é alarmante, gerando debates sobre a necessidade de reforma no sistema judiciário.

Injustiça e Propostas de Mudança

Sidnei relata casos de injustiça, como um detento que passou quatro anos preso, sendo absolvido posteriormente. O desembargador José Luiz de Moura Faleiros, supervisor do Grupo de Monitoramento do TJMG, afirma que as Centrais de Audiência de Custódia (Ceacs) têm sido cruciais para a revisão de prisões, sugerindo a possibilidade de penas alternativas.

O Combate ao Tráfico de Drogas

A luta contra o tráfico de drogas segue como um dos principais motivos das prisões. Em Minas, 8.071 condenações são relacionadas ao tráfico, evidenciando a urgência de uma nova abordagem. Especialistas preveem que a criminalização do porte de pequenas quantidades de drogas, como proposto na PEC 45/2023, intensificará o problema e fortalecerá as facções criminosas.

Conclusão

A mudança de paradigma parece necessária e urgente. O caminho para a recuperação e reintegração dos detentos esbarra no preconceito e na falta de recursos, mas a esperança permanece nos estudos e propostas emergentes que visam reverter esse triste cenário. O impacto disso será sentido não apenas nas vidas dos detentos, mas em toda a sociedade, que continua a lidar com as consequências de um sistema que frequentemente falha em responder adequadamente aos desafios da justiça e da igualdade.