Nação

Senado aprova projeto histórico que proíbe progressão de regime para crimes hediondos como estupro e sequestro!

2024-12-18

Autor: Lucas

Nesta quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo decisivo ao aprovar um projeto de lei que impede a progressão de regime para condenados por crimes hediondos graves, incluindo estupro e sequestro. Essa medida busca aumentar a segurança da sociedade e rigidificar as penas para aqueles que cometem crimes considerados extremamente graves.

O projeto foi aprovado de forma terminativa na CCJ e agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no plenário do Senado.

Segundo as novas regras, as condenações para crimes hediondos graves deverão ser cumpridas exclusivamente em regime fechado, ou seja, os presos não terão a possibilidade de sair da prisão durante o cumprimento da pena. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para combater a criminalidade e proteger as vítimas desses crimes horrendos.

Na lista de crimes que se enquadram nesta nova lei estão: - Estupro; - Homicídio praticado por grupos de extermínio ou homicídio qualificado, como aqueles que envolvem motivo fútil ou tortura; - Epidemia que resulte em morte; - Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis; - Sequestro de menores de idade; - Delitos relacionados à pornografia infantil; - Tráfico de pessoas, especialmente contra crianças ou adolescentes; - Genocídio; - Liderança de organização criminosa.

Embora a proposta tenha sido inicialmente mais abrangente, incluindo todos os crimes hediondos, a relatora senadora Damares Alves (Republicanos-DF) fez ajustes durante a votação na Comissão de Segurança Pública, limitando as novas regras apenas aos crimes gravíssimos, mantendo a posição na CCJ.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que relatou a proposta, destacou que “o criminoso, ao praticar um crime hediondo, demonstrou que não pode permanecer no convívio social, devendo permanecer recluso durante todo o cumprimento da pena”. Essa atitude reflete uma crescente insatisfação da população brasileira com a impunidade e a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger os cidadãos.

Vale lembrar que no Brasil, os regimes de cumprimento de pena incluem três categorias: - **Regime fechado**: onde o preso fica 24 horas em um presídio sem possibilidade de saída; - **Regime semiaberto**: permite que o preso trabalhe ou estude durante o dia e retorne à prisão à noite; - **Regime aberto**: quando o condenado cumpre pena geralmente em casa, mas deve se apresentar regularmente à Justiça e seguir outras restrições.

À medida que o projeto avança, a sociedade espera que essas mudanças tornem as ruas mais seguras e ajudem a prevenir futuros crimes hediondos. Prepare-se, pois essa discussão ainda está longe de terminar e poderá trazer mais debates quentes no cenário político nacional!