Nação

STF estabelece novas regras sobre responsabilidade de veículos jornalísticos

2025-03-20

Autor: Fernanda

Na quinta-feira, 20 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu implementar novos critérios que responsabilizam veículos de comunicação pelas declarações feitas por entrevistados. Os ministros do Supremo chegaram a um consenso em uma nova tese durante o julgamento dos recursos do Tema 995.

A decisão do STF determina que os órgãos de comunicação poderão ser responsabilizados caso se prove má-fé na apuração das informações fornecidas pelo entrevistado e se houver a recusa em conceder o direito de resposta de forma proporcional, ou seja, oferecendo o mesmo espaço e destaque dado à declaração original.

Para entrevistas feitas e transmitidas ao vivo, o STF isenta os veículos de responsabilidade, mas estabeleceu que o direito de resposta deve ser garantido em iguais condições de espaço e destaque.

Segundo a nova tese consolidada: "Em casos de publicação de entrevistas onde o entrevistado acusa falsamente outra pessoa de um crime, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se houver demonstrada má-fé (I) através de conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (II) culpa grave resultante de negligência evidente na apuração da veracidade do fato e na divulgação sem resposta do ofendido ou a busca pelo contraditório pelo veículo."

"Em entrevistas ao vivo, a responsabilidade será excluída se a imputação falsa for exclusivamente de terceiros, sendo assegurado o exercicio do direito de resposta sob pena de responsabilidade."

O presidente do STF, Roberto Barroso, ressaltou que veículos de comunicação só responderão por danos morais em casos de dolo ou culpa grave, afirmando que, em regra, eles não são responsabilizados por declarações de terceiros.

Após o julgamento, o ministro Flávio Dino parabenizou o relator do caso, Edson Fachin, e destacou que a nova tese representa uma vitória para o liberalismo político, afirmando que a decisão do STF é um marco contra tendências illiberais.

O Supremo havia suspendido o julgamento anterior para realizar análises mais profundas, e agora a nova regulamentação diferencia os critérios para entrevistas gravadas e ao vivo. A anterior Tese 995 estabelecia que um veículo poderia ser responsabilizado se houvesse indícios claros de falsidade na declaração no momento da publicação. A nova abordagem exige má-fé comprovada para responsabilização, se a empresa tiver conhecimento prévio da falsidade ou se negligenciar a verificação das informações.

Além disso, a nova tese estabelece a obrigatoriedade de remoção de conteúdo falso disponível em plataformas digitais mediante solicitação da vítima. Essa mudança ressalta a importância da ética e responsabilidade no jornalismo, visando proteger a honra e a dignidade dos indivíduos, além de reforçar os direitos fundamentais previstos na Constituição.

O julgamento teve repercussão significativa entre profissionais de imprensa. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o jornal Diário de Pernambuco apresentaram recursos visando esclarecer e aperfeiçoar a redação da tese de repercussão geral, alertando sobre possíveis interpretações equivocadas que poderiam ameaçar a liberdade de expressão e o exercício do jornalismo.

Fique atento! Essa decisão poderá mudar a forma como os veículos de comunicação realizam suas coberturas e gerenciam as declarações de entrevistados, levantando questões cruciais sobre liberdade, responsabilidade e a verdade nas informações veiculadas.