Nação

STF Rejeita Habeas Corpus a Presos pelos Atos de 8 de Janeiro: O Que Isso Significa?

2025-04-04

Autor: Mariana

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou nesta sexta-feira (4 de abril de 2025) o pedido de habeas corpus coletivo enviado pelo líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado Luciano Zucco (PL-RS). O pedido beneficiaria aqueles que estão presos em decorrência dos atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro.

Zanin sustentou sua decisão com base em um entendimento já consolidadado de que o Supremo não pode conceder habeas corpus contra decisões que foram tomadas pela própria Corte, mesmo em casos que envolvam questões penais. Ele ressaltou: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso."

Luciano Zucco havia feito o pedido em 2 de abril, argumentando ser uma "medida de justiça e equidade" após o ministro Alexandre de Moraes ter convertido a prisão preventiva de Dêbora Rodrigues dos Santos e a prisão definitiva de Jaime Junkes em prisão domiciliar.

Dêbora, de 39 anos, ganhou notoriedade ao escrever a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente ao STF. Por outro lado, Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão, teve sua pena convertida em razão de problemas de saúde, incluindo um diagnóstico recente de câncer de próstata e um infarto.

Em sua declaração, o deputado Zucco destacou que desde o 8 de janeiro de 2023, seus colegas recebem frequentemente denúncias sobre violações de direitos básicos e fundamentais das pessoas presas devido ao cumprimento de mandados de prisão em flagrante que levaram mais de 1.400 indivíduos ao sistema penitenciário do Distrito Federal.

Zucco propôs que os benefícios concedidos a Dêbora fossem estendidos a outros réus do 8 de Janeiro que se enquadrem naquelas situações previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal. Essa norma permite que o juiz substitua a prisão preventiva por prisão domiciliar em casos específicos, como: - Pessoas com mais de 80 anos; - Indivíduos com doenças graves; - Cuidadores de menores de 6 anos ou de pessoas com deficiência; - Gestantes não envolvidas em crimes violentos; - Mães com filhos de até 12 anos que também não tenham cometido delitos com violência.

O habeas corpus também abrange uma extensão similar concedida a Jaime Junkes, envolvendo outros condenados definitivos nas condições do artigo 117 da Lei de Execução Penal.

A oposição tem pressionado o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a discutir o Projeto de Lei da Anistia para os presos do 8 de Janeiro. No entanto, embora tenham conseguido obstruir as comissões da Casa, a eficácia de suas tentativas de atrasar a discussão no plenário tem sido limitada.

Esse impasse no Legislativo levanta questões importantes sobre os direitos dos presos e pode impactar o cenário político brasileiro, especialmente em um momento em que o debate sobre justiça e direitos humanos está em alta. Enquanto isso, continua a pressão sobre o STF e o Congresso para encontrar soluções que equilibrem a segurança pública e os direitos individuais.