Saúde

TJ/PR Determina Que Pai Deve Custear Plano de Saúde de Filho com Autismo

2025-04-03

Autor: Pedro

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu que um pai deve manter o pagamento do plano de saúde de seu filho de quatro anos diagnosticado com autismo. A decisão foi fundamentada no princípio da parentalidade responsável e na importância da tutela jurisdicional.

Durante o processo, o pai argumentou que sua capacidade financeira havia diminuído, mas não apresentou evidências que comprovassem essa alegação. Em contrapartida, a mãe da criança é a única responsável pelo cuidado do filho, dedicando-se integralmente a essa tarefa, sem exercer atividade remunerada.

A criança requer acompanhamento contínuo e tratamentos especializados, incluindo terapia psicológica, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que são essenciais para o seu desenvolvimento.

O relator do caso, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou a proteção especial que a legislação nacional e internacional concede a pessoas com deficiência. Sua fundamentação incluiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, normas que garantem não apenas o direito à saúde, mas também a dignidade e autonomia das pessoas que vivem com essa condição.

Levando em consideração a vulnerabilidade das crianças e adolescentes, o desembargador aplicou a presunção de necessidade, utilizando o triângulo alimentar - necessidade, possibilidade e proporcionalidade - como critério analítico para a decisão. O relator enfatizou que era responsabilidade do pai demonstrar de forma concreta a impossibilidade de arcar com as despesas do tratamento.

A decisão também se fundamentou em princípios do Direito Antidiscriminatório das Famílias, que refletem sobre a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência. O desembargador alinhou sua decisão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, evidenciando a relevância de promover a dignidade e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No encerramento, a câmara reiterou a obrigação do pai em financiar o plano de saúde do filho, reafirmando a importância desses cuidados para a inclusão social e desenvolvimento pleno da criança.

É importante destacar que o processo tramita sob segredo de justiça, assegurando a proteção da privacidade da família. Essa decisão representa um avanço significativo na luta pelos direitos de famílias com crianças autistas, sublinhando a responsabilidade compartilhada entre os pais e a importância do suporte emocional e financeiro necessário para o tratamento.

A sociedade deve se mobilizar ainda mais para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e promovidos.