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Trabalhador é Punido por Litigância de Má-Fé em Ação Judicial

2024-12-05

Autor: Julia

Em um caso inédito na Justiça do Trabalho, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, que atua na Vara de Embu das Artes/SP, decidiu condenar um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé. A condenação ocorreu após o homem ajuizar uma ação judicial requerendo horas extras, alegando que, apesar de registrar seu ponto, continuava a trabalhar após o expediente.

A situação tomou um rumo inesperado quando uma análise de geolocalização de seu celular provou que ele não estava na empresa durante os horários em que afirmava estar trabalhando. Utilizando tecnologia disponível, o juiz solicitou informações não apenas da empresa de transporte do empregador, mas também das operadoras de telefonia Vivo, Claro e TIM, assim como do Google, para confirmar os horários e a localização exata do trabalhador.

As investigações revelaram que em todos os horários analisados, o trabalhador já havia deixado a área da empresa, contradizendo suas alegações. O magistrado enfatizou que o reclamante claramente faltou com a verdade, tentando induzir o tribunal a erro e buscando obter uma vantagem indevida por meio de informações falsas.

Em sua decisão, o juiz impôs uma multa de 20% do valor da causa à União, ressaltando a necessidade de combater a ideia de que se pode mentir em juízo sem consequências. Além disso, foi aplicada uma penalidade de 9,99% sobre o valor da causa ao trabalhador por litigância de má-fé, considerando suas arguições como tentativas de fraude e procedimentos temerários.

O juiz não apenas puniu o trabalhador, mas também determinou o envio de ofícios às Polícias Civil e Federal, bem como aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para investigar possíveis crimes como calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

Por fim, foi mencionado que o magistrado já havia identificado outros casos com características semelhantes, apontando para uma possível litigância predatória. Seguindo as orientações do CNJ, ele também requisitou o envio de informações à Comissão de Inteligência do TRT-2, enfatizando a necessidade de medidas cautelares contra este tipo de judicialização prejudicial.

A comunidade jurídica e os trabalhadores devem ficar atentos a este caso, que pode servir de alerta sobre as consequências e o rigor da Justiça para aqueles que buscam obter vantagens por meio de informações falsas. O tribunal optou por não divulgar o número do processo.