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ATENÇÃO! Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira!

2024-11-24

Autor: Gabriel

É hora de aproveitar um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil! A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29), e você não pode perder essa oportunidade! Para os trabalhadores com carteira assinada, a segunda parcela será disponibilizada a partir de 1º de dezembro e deve ser quitada até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse salário extra deve injetar impressionantes R$ 321,4 bilhões na economia nacional em 2023, proporcionando alívio financeiro para milhões de brasileiros. Em média, cada trabalhador deve receber cerca de R$ 3.096,78.

Essas datas são válidas apenas para trabalhadores ativos. Em anos anteriores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado. A primeira parcela para esse grupo foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

E você sabia que têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e todos que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias? Isso mesmo! O mês em que o trabalhador atuar por 15 dias ou mais é considerado como mês completo e garante o pagamento integral da gratificação correspondente.

Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença e acidente também são beneficiados! Mas fique atento: em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Contudo, é importante ressaltar que quem for demitido com justa causa perde esse direito.

O cálculo do décimo terceiro! Para aqueles que trabalham há pelo menos um ano na mesma empresa, o pagamento é integral. Para os que têm menos tempo, o cálculo é proporcional, ou seja, a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado garante 1/12 do salário total de dezembro. Porém, cuidado: ausências sem justificativa por mais de 15 dias podem descontar um mês do seu décimo terceiro.

E você, trabalhador, precisa ficar atento à tributação desse benefício! O décimo terceiro salário está sujeito ao Imposto de Renda, INSS e, para o patrão, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas uma boa notícia: a primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Portanto, organize suas finanças e aproveite bem esse benefício, que é um importante suporte no fim do ano! Fique ligado e não deixe de conferir se você está dentro das regras para garantir o seu décimo terceiro!