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Decisão do TST: Reforma Trabalhista se aplica a contratos anteriores! Veja o que muda!

2024-11-25

Autor: Lucas

Decisão do TST Sobre a Reforma Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica nesta segunda-feira (25 de novembro de 2024), determinando que os efeitos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) se estendem a todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles firmados antes da aprovação da lei.

Essa decisão altera radicalmente o cenário trabalhista, pois a Corte argumentou que a reforma deve ser aplicada de forma imediata. Com isso, os empregadores não são mais obrigados a cumprir obrigações contratuais que foram revogadas pela nova legislação.

O voto decisivo foi do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que destacou: “Quando o conteúdo de um contrato decorre de uma lei, a nova lei deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, além de afetar os fatos pendentes e futuros.” Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado apresentou uma visão contrária, defendendo que os contratos deveriam ser regidos pela legislação vigente na época em que foram firmados, argumentando que isso preservaria a segurança jurídica e a boa-fé.

Essa decisão também estabelece um entendimento uniforme sobre o chamado "direito intertemporal" da reforma, um tema que gerava divergências nas decisões judiciais anteriores. Agora, todas as instâncias da Justiça do Trabalho deverão seguir essa nova interpretação.

A tese fixada pelo TST informa que "a Lei nº 13.467 de 2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos que forem gerados a partir de sua vigência." Isso pode ter grandes repercussões para trabalhadores em diversas indústrias.

Um caso emblemático que motivou essa decisão envolve uma funcionária da JBS em Porto Velho (RO), que solicitou o pagamento das horas gastas no deslocamento para o trabalho, que eram pagas anteriormente, mas que deixaram de ser cobertas após a reforma trabalhista. A empresa argumentou que, pela nova legislação, o tempo de deslocamento não deveria ser pago.

Outros direitos que devem ser reavaliados à luz dessa decisão incluem os intervalos intrajornada e alguns benefícios específicos, como a incorporação de gratificações e o descanso de 15 minutos para mulheres antes de horas extras.

Essas mudanças geraram um amplo debate entre as entidades representativas, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que atuaram como amici curiae (amigos da Corte) durante o julgamento.

Esse novo cenário pode abrir portas para uma série de novos litígios, visto que muitos trabalhadores buscam compreender como essas alterações afetarão seus direitos. Fique ligado para mais atualizações sobre essa situação que promete sacudir o mundo do trabalho no Brasil!