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Idoso é OBRIGADO a votar nas eleições de 2024? Descubra tudo sobre os critérios e benefícios!

2024-10-04

As tão esperadas eleições de 2024 estão chegando! No próximo domingo, dia 6 de outubro, mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Muitas dúvidas podem surgir entre os eleitores, especialmente entre os idosos sobre suas obrigações e direitos neste processo democrático. Então, é hora de esclarecer tudo sobre a obrigatoriedade do voto nesta faixa etária!

As eleições acontecerão em dois domingos de outubro, com um possível segundo turno programado para o dia 27 do mesmo mês nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos válidos.

Muitos idosos serão obrigados a votar, pois, no Brasil, o voto é um dever cívico. Para facilitar a participação dos cidadãos, em mais de 400 municípios do estado de São Paulo, haverá transporte público gratuito no dia das eleições, uma medida aprovada pelo STF que visa aumentar a presença nas urnas.

Quando os idosos precisam votar nas eleições de 2024?

A obrigatoriedade do voto para os idosos dependerá da idade. Segundo as normas eleitorais, os cidadãos entre 18 e 70 anos são obrigados a comparecer. No entanto, a partir dos 70 anos, o voto não é mais obrigatório e se torna opcional, embora muitos decidam participar do pleito como um exercício de cidadania.

Quais são os benefícios de votar?

Além de exercer a democracia, o voto assegura que os cidadãos tenham voz ativa nas decisões que afetam suas vidas. Não votar pode resultar em penalidades, e a participação no processo eleitoral é vista como um ato de responsabilidade social.

O que os idosos devem levar no dia da votação?

Para aqueles que optarem por votar, é essencial comparecer ao colégio eleitoral entre 08h e 17h, portando um documento de identificação válido e o título de eleitor. O uso de celular nas urnas é proibido, mas pode-se levar uma 'cola' com o número dos candidatos escolhidos. Uma dica valiosa é não esquecer de regularizar a situação eleitoral, caso tenha perdido os prazos anteriores.

E se não puder votar?

Os eleitores que não puderem comparecer têm opções para justificar a ausência no mesmo dia da votação. É possível usar o aplicativo e-Título, preencher um requerimento de justificativa e apresentar nas mesas de justificativa, ou consultar os cartórios eleitorais. A boa notícia é que quem justificar sua ausência em até 30 dias após a data da eleição não pagará multa. Mas atenção: justificar a ausência depois desse prazo implicará no pagamento de R$ 3,51 por turno.

Prepare-se para fazer valer seu direito!

As eleições estão à porta, e os cidadãos, independente da idade, devem estar bem informados para exercer seu direito de voto. Se você é idoso ou conhece alguém que seja, não perca a chance de participar! O país conta com você para construir um futuro melhor!