Juiz Mantém Honorários Baixos de R$ 15 em Caso Contra Plano de Saúde: O Que Isso Significa para os Consumidores?
2024-12-16
Autor: Mariana
No último desdobramento de um caso na 3ª Vara Cível de Franca/SP, o juiz Humberto Rocha decidiu manter os honorários sucumbenciais em apenas R$ 15, frustrando as expectativas do advogado que apelou ao tribunal. A ação foi movida por uma consumidora contra a operadora de saúde Hapvida, que alegou práticas abusivas em seu contrato de plano de saúde.
O magistrado indicou que os embargos apresentados não se destinavam a rediscutir o mérito da decisão, conforme estipulado no Código de Processo Civil (CPC). Após revisar a documentação apresentada, o juiz reconheceu os direitos da consumidora e condenou a Hapvida ao pagamento das custas processuais além dos honorários advocatícios.
Chama atenção o fato de que os honorários foram fixados em R$ 15, o que representa uma quantia irrisória de 10% sobre o valor da causa, que totalizava apenas R$ 158,12. Este critério de fixação dos honorários, baseado no art. 85, §2º do CPC, visa equilibrar a paga ao advogado sem onerar excessivamente a parte vencida, mas vem gerando polêmicas.
"Ao aplicar o princípio da sucumbência, condeno a parte perdedora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em medição proporcional ao valor da causa, conforme previsto no NCPC, buscando uma compensação justa pelo trabalho do advogado vencedor", afirmou o juiz.
A decisão teve repercussão entre advogados e consumidores, levantando questionamentos sobre a eficácia desse modelo que, apesar de buscar a justiça, termina por resultar em honorários tão baixos que podem desestimular ações semelhantes no futuro.
O advogado que impetrou o recurso ficou perplexo com a decisão, pois não havia vislumbres de erro, obscuridade ou contradição, fatores que segundo o CPC são pré-requisitos para um novo julgamento. O juiz reforçou que os embargos não buscavam alterar essa situação já decidida.
Esse caso destaca um desafio no cenário jurídico: como garantir que os consumidores lesados tenham acesso à justiça de forma significativa, sem que grande parte dos honorários advocatícios se torne um empecilho? O que está em jogo é não apenas os R$ 15, mas a efetividade do sistema judicial para proteger os direitos dos usuários contra abusos por operadoras de saúde.
O processo em questão é o de número 1010451-27.2024.8.26.0196.