
Julgamento Suspenso: Fux Adia Decisão Sobre Mulher Acusada de Pichar Estátua do STF
2025-03-24
Autor: Mariana
A estátua "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, foi alvo de vandalismo em um ataque em Brasília — Foto: Redes sociais/Reprodução
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta segunda-feira (24) e adiou o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, que é acusada de ter pichado a frase provocativa "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do STF.
O julgamento teve início na última sexta-feira (21) em um ambiente virtual e, até segunda, o placar estava a favor da condenação, com dois votos a zero, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.
Com o pedido de vista de Fux, a continuidade do julgamento foi suspensa e a nova data para a votação ainda será definida. O ministro indicou que irá examinar o caso com mais atenção, considerando as circunstâncias dos crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Os ministros do STF salientaram que Débora não enfrenta apenas acusações pela pichação, mas também por sua participação em um movimento considerado golpista. Ela própria reconheceu que acampou em frente ao quartel-general do Exército, junto a um grupo que clamava por intervenção militar, o que é explicitamente inconstitucional.
Durante sua manifestação, o ministro Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e uma multa de R$ 30 milhões por danos morais, descrevendo a ação de Débora como uma adesão dolosa a planos criminosos que visam a ruptura institucional e a destabilização do Estado Democrático de Direito.
O vandalismo aconteceu durante os tumultuosos eventos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, um marco sombrio em que as sedes dos Três Poderes do Brasil foram invadidas e depredadas, deixando cicatrizes profundas sobre a democracia brasileira.
Denúncia da PGR
A PGR imputou a Débora vários crimes, incluindo:
- **Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito**: Quando alguém tenta, por meio de violência ou ameaça grave, eliminar o Estado democrático, restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com penas que variam de 4 a 8 anos.
- **Golpe de Estado**: Configurado quando há a tentativa de derrubar, por meios violentos, um governo legitimamente constituído, cuja punição pode variar de 4 a 12 anos de prisão.
- **Associação criminosa armada**: Envolve três ou mais pessoas unidas com o intuito de cometer crimes. Inicialmente, a pena é de um a três anos, mas pode ser agravada devido ao uso de armas.
- **Dano qualificado**: Se refere à destruição de propriedade alheia, resultando em penas superiores, especialmente em casos de violência e danos ao patrimônio da União, variando de seis meses a três anos.
- **Deterioração de patrimônio tombado**: Implica na destruição ou dano a bens que possuem proteção legal, com pena que pode atingir até três anos.
Débora foi presa em março de 2023 em Paulínia (SP), em um contexto que gerou grande comoção pública e levantou debates sobre liberdade de expressão e limites da crítica na democracia.
Defesa
Os advogados de Débora argumentam que seu caso não deveria ser analisado pelo STF, defendendo que a denúncia carece de justa causa e pleiteiam sua absolvição, alegando que suas ações não configuram crimes.
Agora, o processo avança para a fase de julgamento, onde se avaliarão provas e depoimentos para decidir se a acusada será absolvida ou condenada. Caso acolhida a absolvição, o processo será arquivado. Por outro lado, se condenada, os ministros estabelecerão a pena apropriada. Da decisão, ainda cabe recurso ao STF.
Dois anos após os atos golpistas de 8 de janeiro, o dia é relembrado por manifestações em defesa da democracia, reforçando a necessidade de vigilância e compromisso com os princípios democráticos.