Nação

Justiça de SP autoriza aborto legal em casos de stealthing: Entenda a decisão histórica

2025-03-19

Autor: Mariana

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abre um novo precedente ao determinar que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em situações de gestações resultantes de stealthing - a prática de remover o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do parceiro.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu a gravidade do stealthing, tratando-o como uma violência sexual análoga ao estupro. Essa decisão marca um avanço significativo na luta pelas direitas das mulheres, especialmente em um país em que aborto continua a ser um tema controverso.

A legislação atual já permite a interrupção da gravidez em casos de risco de morte da gestante e anencefalia fetal, porém a inclusão do stealthing demonstra uma maior compreensão das várias formas de violência sexual e suas consequências.

A magistrada ainda apontou que a falta de unidades de saúde que realizem o procedimento adequado representa um risco para incontáveis gestações indesejadas que decorrem dessa violência, trazendo consequências drásticas tanto à saúde física quanto mental da mulher.

Essa histórica decisão foi resultado de uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo, refletindo um movimento crescente em defesa dos direitos das mulheres. Embora a ação não tenha data prevista para julgamento, a decisão liminar já gera esperança para muitas que enfrentam essas realidades.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirmou que ainda não foi notificada, mas que cumprirá integralmente os termos da liminar assim que isso ocorrer. Para acesso aos serviços de interrupção da gravidez, as mulheres devem se dirigir a uma unidade de saúde habilitada e apresentar documento de identificação.

O que é stealthing?

Stealthing, que significa "furtivo" em português, é uma prática criminosa onde uma pessoa remove o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro. Essa ação não apenas expõe as vítimas a riscos de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), mas também aos resultados indesejados de uma gravidez.

Desde 2009, o Código Penal Brasileiro já considera essa prática crime, descrevendo-a como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". A penalização para essa conduta varia de reclusão de dois a seis anos.

É fundamental que a sociedade compreenda a gravidade do stealthing e do impacto que essa violência tem na vida das vítimas, destacando a importância do apoio psicológico e jurídico para aquelas que passam por essas experiências traumáticas.