
Prazo para Pagamento do Imposto de Renda no Débito Automático: Não Perca! Confira o Calendário Completo
2025-03-23
Autor: Fernanda
Os contribuintes que vão pagar o Imposto de Renda (IR) deste ano e desejam optar pelo débito automático, seja na primeira parcela ou na cota única, têm até o dia 9 de maio para enviar sua declaração à Receita Federal, informando a escolha.
Os contribuintes podem parcelar o IR em até oito vezes. Embora seja possível optar pelo débito automático após essa data, a opção não será válida para a primeira parcela, o que pode levar a multas e juros se o pagamento não for efetuado a tempo.
Para aqueles que escolherem a cota única e enviarem a declaração a partir do dia 10 de maio, o pagamento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é realizado em instituições autorizadas pela Receita, via internet banking ou nas agências bancárias.
O IR é devido quando o imposto retido na fonte é inferior ao que o contribuinte deve ao longo do ano. A Receita Federal estima que, nos últimos quatro anos, cerca de 20% dos contribuintes que fizeram a declaração acabaram pagando IR. Caso a previsão de 46,2 milhões de declarações se confirme, isso representará aproximadamente 9,24 milhões de pessoas.
Os prazos importantes são os seguintes: - Último dia para pagamento da cota única ou da primeira parcela: 30 de maio - Para quem não pagar até essa data, haverá um aumento de 0,33% ao dia em atraso, limitando-se a 20% no mês, além da correção pela taxa Selic, que está em 14,25% ao ano.
O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá sempre no último dia útil de cada mês, até dezembro: - 1ª parcela ou cota única: 30 de maio - 2ª parcela: 30 de junho - 3ª parcela: 31 de julho - 4ª parcela: 29 de agosto - 5ª parcela: 30 de setembro - 6ª parcela: 31 de outubro - 7ª parcela: 28 de novembro - 8ª parcela: 30 de dezembro
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado precisam emitir o Darf mensalmente, pois o valor a ser pago será corrigido em 1% mais a taxa Selic. A Receita oferece a ferramenta Sicalc para ajudar a calcular automaticamente os valores.
Para ter certeza de que o débito automático funcionará, a Receita recomenda que o contribuinte verifique o extrato bancário um dia útil após a data de vencimento.
O débito automático deve ser vinculado a uma conta da titularidade do contribuinte ou a uma conta conjunta que possa ser movimentada por ambos os titulares, garantindo assim que o pagamento seja realizado no prazo.
Como Configurar o Débito Automático
- Após concluir a declaração, acesse a seção "Resumo da Declaração" e clique em "Cálculo do imposto". - No campo "imposto a pagar", escolha a opção de "Parcelamento", onde poderá optar entre uma a oito parcelas. - No campo "Débito automático", selecione "Sim" e especifique se será na cota única ou na primeira parcela. - Informe os dados bancários necessários como banco, número da agência e da conta.
Gerando o Darf para Cota Única
Caso escolha pagar de uma única vez sem o débito automático, você pode gerar o Darf diretamente no programa da declaração: - Selecione sua declaração nas opções. - Escolha a opção "Imprimir Darf do IRPF".
Em Caso de Atraso no Pagamento
Se você perder o prazo, será aplicada uma multa de 0,33% por dia até o limite de 20%. A correção será também afetada pela taxa Selic, não alterando as datas das parcelas subsequentes.
Mudanças na Opção do Pagamento
É possível mudar a opção de pagamento até o dia 9 de maio. Após essa data, mudanças podem ser feitas, mas com restrições. Os contribuintes podem aumentar ou diminuir o número de parcelas, mas não podem ultrapassar o limite de oito.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Cidadãos que receberam rendimentos acima de R$ 33.888, vendiam ativos significativos ou tinham bens de alto valor, devem ficar atentos às exigências.
Deduções do IR
Algumas despesas podem ser deduzidas como educação, saúde e dependentes, que oferecem benefícios significativos ao contribuinte.
Restituição do IR
A restituição será paga em cinco lotes entre maio e setembro. O primeiro lote é liberado em 30 de maio, o último dia para a entrega da declaração.
Resumo Final
Esteja atento às datas e condições para evitar surpresas desagradáveis e garantir que sua declaração seja feita corretamente. Não deixe para a última hora! A organização é a chave para navegar pelo processo do Imposto de Renda.