
Procon-MG aplica multa de R$ 718 mil a plano de saúde por descredenciamento de hospital sem aviso aos beneficiários
2025-03-31
Autor: Matheus
O Procon de Minas Gerais (Procon-MG) impôs uma multa de R$ 718.232,06 à operadora NotreDame Intermédica Saúde S.A., responsável pela Hapvida. A penalidade se deve à falta de comunicação prévia aos beneficiários sobre o descredenciamento do Hospital Mater Dei, um estabelecimento crucial para o atendimento de saúde dos clientes.
A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) perceber que a operadora não informou adequadamente os beneficiários que dependiam do hospital descredenciado. Em nota, o Procon-MG destacou que "a interrupção do atendimento médico, especialmente em casos de urgência, é uma violação grave dos direitos dos consumidores, que devem ter a continuidade do cuidado garantida".
O plano de saúde justificou a mudança alegando um processo de verticalização, que visa centralizar atendimentos em sua própria rede. Contudo, o Procon-MG constatou que as notificações sobre o descredenciamento foram enviadas apenas ao hospital e à administradora de benefícios, sem atender à exigência legal de aviso prévio de 30 dias aos consumidores.
De acordo com o artigo 17 da Lei Federal nº 9.656/1998, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar sobre qualquer mudança na rede credenciada, para que os consumidores possam fazer escolhas informadas sobre seus tratamentos. O Procon-MG enfatizou que a falha de comunicação não apenas contrariou essa legislação, mas também colocou em risco a saúde de um beneficiário.
Em defesa, a NotreDame Intermédica argumentou que a responsabilidade de informar os consumidores cabia à administradora Plural Administradora de Benefícios Ltda. Entretanto, o Procon-MG considerou que essa justificativa não isenta a operadora de sua responsabilidade legal de garantir que todos os beneficiários sejam informados de maneira clara e oportuna.
Além disso, o plano de saúde se recusou a propor uma Transação Administrativa (TA) com o Procon-MG, levando à aplicação da multa por infrações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei dos Planos de Saúde.
A operadora ainda se manifestou em nota, reiterando seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos beneficiários, e informou que apresentou um recurso administrativo contra a decisão do Procon-MG, onde aguarda a análise do caso. A empresa destacou seu empenho em melhorar continuamente os serviços oferecidos e se colocou à disposição do órgão para fornecer os esclarecimentos necessários.
Essa situação levanta alertas não apenas sobre a responsabilidade das operadoras de saúde, mas também sobre os direitos dos consumidores em manter acesso a serviços de saúde adequados. O que isso significa para os beneficiários de planos de saúde em Minas Gerais? Esta é uma questão que merece reflexão e atenção.