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Reviravolta no Caso Daniel Alves: O que Mudou em 13 Meses para Anular a Sentença?

2025-03-29

Autor: Carolina

Em um desdobramento surpreendente, o Tribunal Provincial de Barcelona havia condenado Daniel Alves a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual em 22 de fevereiro de 2024. No entanto, em uma decisão unânime da Seção de Apelações do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (STJC), divulgada em 28 de março de 2025, a sentença de primeira instância foi anulada.

Mas o que realmente aconteceu nesses treze meses que levou a essa mudança drástica?

Para entender a reviravolta, é importante analisar a natureza da decisão do STJC. Durante o processo, três apelos foram apresentados: um pela defesa de Alves, um do Ministério Público da Espanha (MP) e outro pela acusação particular, que representa a vítima. O MP pedia uma elevação da pena para nove anos, enquanto a acusação particular solicitava a pena máxima de 12 anos.

Por outro lado, a advogada de defesa de Daniel Alves, Inês Guardiola, argumentou pela absolvição, relatando 16 discrepâncias na primeira sentença que violariam direitos fundamentais, como a presunção de inocência.

A Seção de Apelações decidiu, por fim, anular a sentença, afirmando que a decisão de primeira instância carecia de evidências suficientes para a condenação. A principal alteração foi na interpretação do valor do depoimento da denunciante; a sentença anterior havia fundamentado a condenação, em grande parte, na narrativa dela.

De fato, todas as testemunhas, tanto da defesa quanto da acusação, relataram acontecimentos que ocorreram antes ou depois do encontro no banheiro da discoteca Sutton, na fatídica noite de 30 de dezembro de 2022. Como o banheiro não possuía câmeras, a única versão dos acontecimentos vieram de Alves e da suposta vítima.

A análise de vídeos da discoteca foi crucial para a nova decisão. A denunciante indicou um "clima de tensão" antes do encontro, mas a análise das gravações contradisse essa narrativa, levando os juízes a questionarem a credibilidade do depoimento.

Além disso, a Seção de Apelações considerou que as provas periféricas — como coletas de DNA e exames realizados na vítima — eram insuficientes para sustentar a versão da acusação. A falta de evidências conclusivas levou os juízes a concluírem que a acusação se baseava puramente no relato da vítima, o que não era suficiente para aumentar a validade da hipótese acusatória.

A anulação da sentença causou surpresa e indignação entre os advogados da denunciante. Ester García, representante da suposta vítima, declarou que é a primeira vez em mais de 25 anos que testemunha um caso desse tipo e manifestou sua frustração com a decisão, considerando-a um retrocesso na luta contra a violência sexual. "Esse veredito ignora as recentes reformas legislativas destinadas a proteger vítimas de violência sexual, o que pode desencorajar outras mulheres a denunciarem", apontou García.

Os próximos passos no processo estão longe de ser definidos. A anulação da condenação não significa que o caso esteja encerrado; tanto a acusação particular quanto o MP podem recorrer ao Tribunal Supremo. García já indicou que pretende seguir adiante com a apelação, mas ainda precisa discutir com a vítima sua disposição em enfrentar mais um período doloroso.

Estima-se que um novo julgamento no Supremo pode levar de um a 18 meses, com alguns especialistas acreditando que o processo demorará ainda mais devido a possíveis atrasos e à menor urgência da situação, uma vez que Daniel Alves está agora em liberdade. Muitas incertezas continuam pairando sobre o futuro do caso e a luta contra a impunidade em casos de violência sexual.