
FGTS Digital agora inclui empréstimo consignado do trabalhador
2025-03-25
Autor: Gabriel
O FGTS Digital recebeu uma atualização significativa que incorpora as novas regras do Programa de Crédito do Trabalhador, permitindo agora que os empregadores incluam os valores das parcelas de empréstimos consignados nas guias geradas pelo sistema.
Todos os empregadores podem fazer o pagamento utilizando o módulo de 'GESTÃO DE GUIAS', exceto empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, que devem seguir um procedimento diferente, com pagamento via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador pode acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, que incluirão os valores de FGTS e os valores consignados. O prazo para o pagamento das parcelas do empréstimo consignado será o mesmo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Importante destacar que não será permitido o pagamento de valores de empréstimos consignados vencidos. Em caso de inadimplência, o empregador deverá contatar as instituições financeiras responsáveis para regularizar a situação, inclusive sobre juros e encargos devidos pelo atraso.
As correções relacionadas ao empréstimo consignado feitas no eSocial não afetarão o FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Ajustes de pagamento devem ser tratados diretamente com as instituições financeiras.
Como funciona o empréstimo consignado para o trabalhador:
1. O trabalhador contrata o empréstimo por meio da CTPS Digital;
2. A empresa receberá uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) informando sobre a contratação do empréstimo;
3. Mensalmente, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil, na opção 'Consignado para todos', e baixar o arquivo de empréstimos, que contém a lista de trabalhadores e os valores a serem descontados na folha;
4. A empresa deve descontar os valores do empréstimo na folha de pagamento, conforme regulamentação;
5. A folha é enviada no eSocial, utilizando uma rubrica específica para o desconto do empréstimo;
6. O empregador acessa o FGTS Digital e gera a guia com os valores do FGTS e do empréstimo consignado;
7. O pagamento da guia deve ser feito dentro do prazo estabelecido.
Para empregadores domésticos, os valores dos empréstimos consignados serão recolhidos via DAE do eSocial, com informações captadas diretamente da CTPS Digital. Em caso de divergências, o empregador poderá excluir a rubrica, mas não deverá alterar os valores.
Os MEIs e Segurados Especiais também utilizarão o DAE Mensal para o recolhimento dos empréstimos. Quando um trabalhador é demitido, a empresa terá que acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória, incluindo os valores do empréstimo que devem ser pagos no mesmo prazo do FGTS.
No FGTS Digital, o empregador pode emitir guias específicas tanto para FGTS quanto para empréstimos consignados, utilizando funcionalidades como 'EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA' ou 'PARAMETRIZADA'. Para gerar um guia, o empregador fica informado dos valores de FGTS e dos empréstimos, que podem ser visualizados separadamente, permitindo uma gestão mais eficaz.
Essa nova atualização visa facilitar a administração dos empréstimos consignados e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados.