Herdeiras de Silvio Santos vencem batalha judicial e afastam imposto de R$ 17 milhões!
2025-01-10
Autor: Mariana
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável às herdeiras de Silvio Santos, permitindo que elas suspendam, de forma temporária, o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os bens deixados pelo icônico apresentador no exterior.
As herdeiras, que incluem a viúva Iris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel, estão em busca de acessar um montante significativo que totaliza aproximadamente R$ 429 milhões. Desse valor, cerca de R$ 428 milhões estão em uma instituição financeira localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd.
O Estado de São Paulo exigia o pagamento de R$ 17 milhões a título de ITCMD para que os valores pudessem ser liberados. No entanto, a decisão do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de SP, suspendeu essa exigência até que o assunto seja julgado de forma definitiva.
Em sua decisão, o magistrado identificou um abuso na cobrança do tributo e argumentou que os bens localizados fora do Brasil não devem estar sujeitos à legislação tributária brasileira. Desta forma, além de suspender o pagamento, a liminar também impede a inclusão das herdeiras em cadastros de proteção ao crédito relacionados a essa cobrança.
Mas será que essa decisão é realmente válida? Especialistas em Direito Tributário estão debatendo a legitimidade do pedido das herdeiras e a necessidade de uma lei complementar para regular a incidência do ITCMD em heranças e doações de bens situados fora do Brasil.
Rodrigo Massud, da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, defende que o imposto não deve incidir sobre bens localizados fora do país, citando uma decisão do STF que considerou inconstitucionais leis estaduais que tentavam cobrar o ITCMD sobre esses bens sem a devida legislação nacional.
Outros especialistas como Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Carrile da Silva também apontam que a Emenda Constitucional 132 trouxe uma regra de transição, mas ainda garante que é necessário uma lei complementar para que os Estados possam efetivamente cobrar o imposto. Eles comparam essa situação a casos anteriores envolvendo PIS e Cofins, onde houve decisões semelhantes sobre a necessidade de novas legislações.
Lina Santin Cooke traz à tona a lei paulista 10.705/00, que define as circunstâncias em que o imposto é devido, mencionando que, apesar de uma decisão do TJ/SP impedir a cobrança sem uma legislação complementar, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo considera que os Estados têm competência para legislar sobre o ITCMD em relação a bens fora do país até que uma lei geral seja promulgada.
A expectativa é que o Congresso Nacional aborde essa questão na proposta de lei complementar 108, que discute a reforma do consumo. Enquanto isso, a batalha legal continua envolvendo as herdeiras de Silvio Santos e promove intensos debates no meio jurídico. Como este caso pode mudar a forma como impostos sobre heranças são tratados no Brasil? Fiquem atentos, pois essa história ainda está longe de ter um desfecho!