Quando Vou Receber a Segunda Parcela do 13º Salário? Descubra Agora!
2024-12-02
Autor: Fernanda
Você sabia que a primeira parcela do 13º salário já foi depositada? Sim, isso aconteceu na última sexta-feira (29), cumprindo a data limite estabelecida pela legislação. Mas a grande questão é: quando podemos esperar a segunda parcela desse dinheiro tão aguardado?
Segundo a lei, a segunda parte da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro ou na última data útil antes deste prazo. Isso significa que você pode se preparar para receber essa quantia com os descontos aplicáveis, que incluem Imposto de Renda e contribuições ao INSS.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
A gratificação é destinada a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado por mais de 15 dias neste ano. Vale lembrar que servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos também têm direito a receber. Mas atenção: estagiários não têm direito ao benefício!
Entenda como é Calculado o Valor
Agora, vamos ao que realmente interessa: o valor que você irá receber. Para aqueles que estão na empresa há pelo menos um ano, o 13º salário corresponde ao salário integral, incluindo adicionais. Já para os colaboradores que têm menos de um ano, o valor será proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que, para cada mês trabalhado, o empregado recebe 1/12 do salário total de dezembro. Surpreendentemente, se faltou menos de 15 dias sem justificativa, esse mês não será contabilizado!
É importante lembrar que horas extras, comissões, insalubridade e adicional noturno podem influenciar o valor final do 13º. E sim, as faltas – mesmo que justificadas! – também podem impactar no quanto você vai receber. Os descontos para o Imposto de Renda e INSS só são aplicados na segunda parcela, portanto fique de olho!
E se o Funcionário Estiver Afastado?
Na situação de contratos suspensos, o tempo em que o funcionário não trabalha não conta para o cálculo do 13º, exceto se ele tiver prestado serviços por pelo menos 15 dias no respectivo mês. Em caso de desligamento sem justa causa, o pagamento também será proporcional.
Para quem está afastado recebendo auxilio-doença, a empresa paga o valor proporcional até os primeiros 15 dias, e a partir daí, o INSS arca com o pagamento. As funcionárias de licença-maternidade também têm direito ao valor total, então podem ficar tranquilas!
Fique atento a essas informações para que você possa planejar melhor suas finanças nesse fim de ano e não seja pego de surpresa!